O Estado do Piauí está prestes a receber um aporte financeiro significativo para a conclusão de 191 obras na área da educação, totalizando um investimento de R$ 152,3 milhões. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante, promovido pelo governo federal. Esse projeto visa reativar construções que estavam paralisadas e inacabadas em 105 municípios piauienses.
O Ministério da Educação (MEC) será o responsável por disponibilizar os recursos necessários para concluir as obras, proporcionando não apenas infraestrutura adequada, mas também a criação de mais de 30,5 mil novas vagas na rede pública estadual e municipal do Piauí.
A conclusão desses empreendimentos abrangerá diversos setores da educação, contemplando a construção de 47 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 58 escolas de ensino fundamental, 77 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, e 9 obras de ampliação. Esses números refletem as manifestações de interesse enviadas pelo estado e pelos municípios, indicando a necessidade e importância de retomar esses projetos educacionais.
A fase seguinte do processo envolve as diligências conduzidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os estados e municípios terão que apresentar documentos, incluindo laudos técnicos de engenharia com menos de 60 dias da data de envio para o FNDE. Acompanhar os prazos é crucial, pois, após a fase de diligências, o FNDE analisará a disponibilidade orçamentária e financeira, observando critérios de priorização definidos por lei.
Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O ente federativo tem 30 dias para assinar os instrumentos e, em até 12 meses após a validação, comprovar a retomada da obra. O prazo para a conclusão é de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, mediante aprovação.
Uma vez aprovado o pedido de pactuação, o FNDE disponibilizará os instrumentos para assinatura pelos entes federativos noOs gestores devem atentar-se aos prazos estabelecidos para responder às diligências do FNDE. As diligências técnicas iniciais devem ser atendidas em até 90 dias a partir do registro do pedido no Simec, com a possibilidade de solicitação de diligências adicionais caso necessário.
A Resolução n. 30, de 13 de dezembro de 2023, estendeu por mais 60 dias o prazo para diligências técnicas iniciais relacionadas à Medida Provisória n. 1.174, caso não tenham sido respondidas no prazo inicialmente estabelecido de 90 dias a partir da solicitação de entrega dos documentos.