Pacto: Ao menos 40 obras paralisadas da Saúde no Piauí podem ser retomadas

A retomada das obras na saúde ocorrerá por meio de manifestação de interesse (MI), sendo que os Municípios têm até 60 dias para formalizar suas intenções no sistema InvestSUS.

O Ministério da Saúde (MS) publicou na última semana a portaria que abrange a retomada de obras e serviços de engenharia voltados para a saúde, no contexto do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. Além disso, a medida trata das repactuações entre o Ministério da Saúde e os Entes federativos.

Estados e Municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados, inacabados ou em funcionamento, mas não registrados como "concluídas" no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), são elegíveis para participar do programa.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), no Piauí, há 40 obras com financiamento federal paralisadas na área da saúde, além de 10 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A CNM divulgou que, em todo o país, entre 2012 e 2022, há registro de 5.710 obras paradas em 2.481 Municípios (45% do total), totalizando um montante de R$ 42,4 bilhões, a preços de julho de 2023, conforme a taxa Selic. Cada Município afetado, em média, apresenta três obras paralisadas.Municípios precisam manifestar interesse em participar do Pacto para Retomada de Obras (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)A retomada das obras na saúde ocorrerá por meio de manifestação de interesse (MI), sendo que os Municípios têm até 60 dias para formalizar suas intenções no sistema InvestSUS, a partir da publicação da portaria. É fundamental que as intenções estejam alinhadas aos critérios estipulados na portaria correspondente, que detalha as especificações para a retomada das obras, conforme mencionado na Lei 14.719/2023.

O Art. 24 da Portaria 3.084/2023 destaca que os Entes federativos que concluírem as obras com recursos próprios podem solicitar ao Ministério da Saúde o ressarcimento da verba previamente pactuada e pendente de pagamento na data de publicação da Lei nº 14.719/2023.

A CNM ressalta que a portaria representa um avanço nas manifestações e articulações da entidade municipalista. Assim como ocorreu na área da educação, as obras que serão retomadas serão atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC).

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