Em portaria publicada na sexta-feira (05) no Diário Oficial da União, o Ministério do Meio Ambiente declarou previamente, estado de emergência ambiental em diversas regiões do país, em diferentes épocas do ano. No Piauí, a medida abrange de maio a dezembro o Centro-Norte Piauiense e o Sudeste Piauiense. Já de junho deste ano a janeiro de 2022 também fica declarada emergência prévia no Norte Piauiense.
O documento assinado pelo ministro Ricardo Salles não explica as considerações legais ou administrativas que orientaram ou fundamentaram a medida. Porém, é importante frisar que até o ano de 2019, o decreto prévio de emergência ambiental era justificado tendo como base compromissos internacionais que o Brasil assumiu para evitar as emissões de gás carbônico de queimadas e incêndios florestais.
Neste âmbito, no caso piauiense, a medida pode ser explicada pelo período de estiagem em distintas regiões, o que alavanca a possibilidade da ocorrência de queimadas e incêndios florestais, tanto que continuamente é levantada a necessidade da contratação excepcional de mais brigadas para combater os focos, que se difundem por vários municípios colocando em risco o patrimônio ambiental.