Lei cria novos cargos no Piauí com vencimentos de R$ 11 mil a R$ 20 mil

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que atende a funções na Fundação Piauí Previdência

Em publicação no Diário Oficial nesta sexta-feira, 22 de setembro, o governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que estabelece a criação de 20 cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV). Além disso, a lei institui o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

Conforme a tabela de vencimentos do Plano de Cargos, os salários variam de R$ 11.549,35 até R$ 20.860,19, dependendo da classe e referência. Os cargos de Analista Previdenciário são organizados em uma carreira que inclui cinco classes (I, II, III, IV e Especial), cada uma com cinco referências (A, B, C, D e E).

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As atribuições dos titulares do cargo de Analista Previdenciário abrangem uma variedade de atividades na área de competência da PIAUIPREV. Isso inclui desde análises técnicas e assessoramento até a gestão de recursos e políticas de investimento dos fundos previdenciários, bem como participação no planejamento estratégico e acompanhamento das políticas de Estado com impacto para a PIAUIPREV.

Rafael Fonteles sancionou a lei (Foto: Renato Braga)O ingresso no cargo de Analista Previdenciário dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre iniciando na classe I e referência inicial. O desenvolvimento funcional dos servidores na carreira ocorre por meio de progressão e promoção, com requisitos específicos para cada uma dessas etapas.

A lei também estabelece a aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, Lei Complementar nº 13/1994, aos ocupantes dos cargos de Analista Previdenciário, com especial atenção para os dispositivos relacionados a provimento, concurso público, posse, exercício, estágio probatório, vacância, remoção, férias, licenças, afastamentos, concessões, pensão e aposentadoria, regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. Além disso, os efeitos financeiros dessa lei estão condicionados ao cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A entrada em vigor dessa Lei ocorre a partir de sua publicação, contribuindo para a estruturação e fortalecimento da Fundação Piauí Previdência e proporcionando uma gestão eficiente da previdência no Piauí.

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