Nesta sexta-feira, 05 de janeiro, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), publicou o Decreto Nº 22.657, assinado no final do mês passado, estabelecendo o valor da bonificação quadrimestral referente a dezembro de 2023 a ser paga aos profissionais da educação básica. A medida segue as disposições da Lei Estadual que define o piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica.
O decreto prevê o pagamento do abono em parcelas. O documento especifica os valores da bonificação quadrimestral, levando em consideração a carga horária e a formação dos profissionais. Os valores variam de R$ 200,00 a R$ 1.000,00 para os profissionais do magistério, e de R$ 200,00 a R$ 400,00 para os profissionais administrativos, de acordo com as especificidades de cada cargo.
O decreto estabelece os valores da bonificação para profissionais da educação não efetivos, como os ocupantes do cargo de Professor Substituto (Temporário) e os cargos administrativos de nível operacional, médio/técnico e superior.
Entre os requisitos necessários à concessão do abono se inclui a existência de vínculo ativo com a Seduc, localização e exercício das atividades na Rede Pública Estadual de Ensino, e a inexistência de registros de afastamentos não justificados.
O documento destaca que a bonificação não possui natureza salarial, não se incorpora aos vencimentos, não será considerada para o cálculo do 13º salário, nem constituirá base de cálculo para contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.
As despesas decorrentes do decreto serão custeadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. O secretário de Educação, Washington Bandeira, fica autorizado a editar normas complementares necessárias ao cumprimento do decreto.
Com sua publicação, o documento passa a vigorar.