Exclusivo Flávio Bolsonaro lança nova ofensiva contra decreto de armas; 9 acompanham!

O senador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, acaba de protocolar projeto para derrubar o decreto com novas regras.

O Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira, 25 de julho, um Projeto de Decreto Legislativo que visa sustar os efeitos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento. O decreto presidencial busca estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios, além de disciplinar atividades como caça excepcional, caça de subsistência, tiro desportivo e colecionamento de armas de fogo e munições.

De acordo com a justificação do Projeto de Decreto Legislativo, o Presidente, por meio do decreto, inovou substancialmente em relação à legislação vigente, alterando significativamente questões relacionadas ao registro, posse, porte e outras disposições da Lei nº 10.826 de 2003. Algumas das principais mudanças incluem a redução da quantidade de armas e munições para civis, alterações na classificação legal e técnica de armas de fogo, fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores, e transferência da competência de fiscalização de armas e munições do Exército Brasileiro para a Polícia Federal.

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Os signatários da proposta incluem Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Alan Rick (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Esperidião Amin (PP/SC) e Marcio Bittar (UNIÃO/AC).

Flávio Bolsonaro justifica no projeto que o decreto presidencial modifica a legislação originária do Congresso Nacional, criando atribuições, alterando competências e direitos previamente estabelecidos, o que, na visão dele, viola os princípios da separação de poderes e da reserva legal. Para respaldar a fundamentação técnico-jurídica, o autor cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.119, que analisou a constitucionalidade de decretos presidenciais anteriores que flexibilizavam a compra e o porte de armas, e concluiu que a competência para estabelecer regras sobre o tema é do Poder Legislativo, cabendo somente à própria legislação federal excepcionar exigências legais.

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