Exclusivo Exame toxicológico poderá passar a ser exigido para deputados em geral

A iniciativa legislativa busca assegurar a realização periódica de exames toxicológicos para os parlamentares em exercício de mandato, abrangendo os âmbitos federal, estadual e municipal.

Nesta segunda-feira, 14 de agosto, o deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou um projeto que visa estabelecer a obrigatoriedade de submissão a exame toxicológico para os membros do Poder Legislativo da União, Estados e Municípios.

A iniciativa legislativa busca assegurar a realização periódica de exames toxicológicos para os parlamentares em exercício de mandato, abrangendo os âmbitos federal, estadual e municipal. Conforme a proposta, os legisladores deverão passar por exames a cada 6 meses durante o período em que estiverem atuando, a partir do início da legislatura.

O deputado federal José Medeiros apresentou o projeto de lei (Foto: Agência Câmara)De acordo com a matéria do parlamentar alinhado ao bolsonarismo, o objetivo dos exames é detectar o consumo de drogas ilícitas, definidas conforme a legislação em vigor, com uma janela de detecção mínima de 90 dias. Em caso de resultado positivo ou recusa injustificada, o exercício do mandato será suspenso temporariamente por um período de seis meses, decretado pela Mesa da respectiva Casa legislativa. O parlamentar terá a opção de solicitar até duas contraprovas, por meio de novos exames, a serem realizados nos 30 dias subsequentes.

Se ocorrer impedimento justificado para a realização do exame na data prevista, a Mesa da Casa legislativa poderá autorizar um adiamento de até 60 dias, mediante um requerimento fundamentado do interessado. Caso o impedimento seja de natureza médica, a confirmação deve ser feita por uma junta médica composta por três profissionais de saúde designados pela Mesa.

O projeto também prevê penalidades para membros que tentarem evitar o exame por meios fraudulentos, incluindo a suspensão temporária e sanções conforme as leis e regulamentos aplicáveis.

A proposta segue para tramitação na Casa Legislativa

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