A entrega das propostas das empresas que pretendem conseguir a concessão do aeroporto de Teresina ocorrerá no dia 01 de abril, segundo o calendário aprovado em apreciação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Na sexta (05), o ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas confirmou a realização da concessão do Aeroporto de Teresina no próximo mês, mais precisamente no dia 07 de abril na Bolsa de Valores de São Paulo. O líder da pasta mostrou otimismo quanto ao leilão, que desencadeará na atração de investimentos da iniciativa privada para o espaço, viabilizando uma série de melhorias.
"No dia 07 de abril vamos fazer a concessão do aeroporto de Teresina, uma grande concessão, creio que teremos grandes grupos disputando nesse leilão, são investimentos que vão chegar no nosso aeroporto", disse.
Freitas ainda pontuou para outras ações previstas na área em solo piauiense, inclusive, a ponte de Santa Filomena, que trará benefícios para o escoamento da produção no Estado. "Além disso, em breve vamos estar inaugurando a ponte de Santa Filomena, ligando o Maranhão ao Piauí, criando um corredor na BR 235, muito em breve vai ligar essa região a Ferrovia Norte/Sul", apontou.
A concessão do aeroporto da capital já havia obtido a anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que aprovou em dezembro do ano passado os documentos jurídicos da sexta rodada de concessão aeroportuária. O aeroporto de Teresina está incluído no Bloco Central do edital; englobando ainda o de Goiânia/GO, São Luís/MA, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz/MA. Os aeroportos que serão leiloados somam 11% do total do tráfego de passageiros. Atualmente, 67% de todo o tráfego nacional já é concedido à iniciativa privada.
O processo da sexta rodada de concessão de aeroportos foi aprovado pelo Conselho do PPI, em 15 de dezembro, e no plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no último dia 8 de dezembro.
Dentre as propostas de melhoria regulatória, está a exclusão da exigência do teste de viabilidade econômica por instituição financeira. Ainda na minuta do contrato, foi esclarecida a indenização devida no caso de encampação. Caso aconteça esse tipo de extinção prematura do contrato, a concessionária será indenizada pelo valor presente dos lucros futuros frustrados e por outras parcelas não amortizadas de investimentos realizados e valores recolhidos durante o contrato.