Em publicação no Diário Oficial, o prefeito da capital Doutor Pessoa, sancionou a Lei Complementar Nº 5.713, de 31 de março, que fixa a remuneração mínima para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município.
Segundo o texto que recebeu a anuência do líder municipal, nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta receberá, a partir de 1º janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima estabelecida.
Ademais, a lei sancionada ainda sinaliza que para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal (DAM), as GEs, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
“O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município”, pontua o documento.
A publicação conta também com a assinatura do secretário municipal de Governo, André Lopes, e destaca que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de março, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
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