Após reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE) neste sábado (20), o governador Wellington Dias (PT) anunciou que vai prorrogar as medidas restritivas no Piauí até às 5 horas do dia 29 de março (segunda-feira). Com isso, se mantém o toque de recolher de segunda a quinta, e o lockdown de sexta a domingo.
Além disso, o líder estadual sinalizou que antecipará mais um feriado na próxima sexta (26), com o objetivo de reduzir a transmissibilidade da Covid-19. Na última semana, o chefe do Poder Executivo já havia antecipado a data em que se comemora o Dia do Piauí.
"Foi apresentada a dura situação, ontem tivemos o crescimento brusco para 38 óbitos e falta de leitos clínicos e de UTI, e uma dificuldade no Brasil inteiro na área de abastecimento hospitalar, em razão disso aprovamos a prorrogação das medidas até o próximo domingo e nessas medidas vamos antecipar mais um feriado para a próxima sexta-feira", disse.
PUBLICAÇÃO DAS MEDIDAS
O Governo do Estado vai publicar no domingo (21), no Diário Oficial do Estado, o decreto reeditando medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira (22) até domingo em todo o Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado.
Comércio, serviço público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas, entre outros, terão de se adequar às exigências recomendadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE). O ato leva em consideração a avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde do Piauí.
A partir desta segunda-feira até quarta-feira, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Na quinta-feira, a partir das 21h, até as 24h de domingo, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.
No horário compreendido entre às 21h e as 5h, de segunda-feira a domingo ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
FISCALIZAÇÃO DO DECRETO
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre às 21hs e as 5hs.
O documento manterá a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado .
O funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados no Piauí será até às 20h para que seja obedecido o toque de recolher às 21h.
O novo decreto vai prever o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados até às 20h, ficando proibida a entrada de clientes no estabelecimento após este horário. Quem estiver no estabelecimento até esse horário, tem o atendimento assegurado.
Ficará vedada a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
O decreto autoriza o funcionamento de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, desde que resguardadas as medidas restritivas para a contenção da Covid-19.
Os locais religiosos foram considerados atividades essenciais, entretanto estão sujeitos a medidas sanitárias limitativas de funcionamento.
Pelo texto decreto, templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão ficar abertos nos dias úteis, mas serão vedadas atividades presenciais. No domingo , o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.