O deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) apresentou um projeto de lei esta semana com o objetivo de altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. A proposta visa acrescentar critérios que aumentem a responsabilização das companhias aéreas em casos de destruição, perda ou avaria de bagagens despachadas ou conservadas em mãos dos passageiros.
O projeto, protocolado recentemente, propõe modificações no Artigo 260 da referida lei, estabelecendo novos parâmetros para a responsabilidade das transportadoras. Segundo a redação proposta, a responsabilidade do transportador seria limitada da seguinte forma: em relação ao conteúdo dos volumes, seria estabelecido um valor correspondente a 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) por passageiro no momento do pagamento; em relação à bagagem que guarda os bens dos passageiros, seria estabelecido um valor equivalente ao mesmo modelo de mala ou equivalente, caso o modelo não esteja mais disponível no mercado. Além disso, o projeto também inclui a possível compensação das taxas pagas para o despacho da bagagem.
Na justificativa do projeto, o deputado Medeiros destacou o aumento significativo no extravio e na avaria de bagagens pelas companhias aéreas. De acordo com um relatório recente da SITA, o número de malas extraviadas quase dobrou de 2021 para 2022, atingindo a marca de 7,6 bagagens por mil viajantes. O deputado ressaltou que esse não é o único problema enfrentado pelos viajantes, pois também houve um aumento no número de bagagens danificadas, muitas delas tornando-se inutilizáveis.
bagagens despachadas pelos passageiros. Embora o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável nesses casos, não há consenso sobre o valor da compensação a ser concedida aos consumidores pelos danos causados. O projeto proposto pelo deputado Medeiros busca preencher essa lacuna e proteger de forma mais assertiva os direitos dos usuários do transporte aéreo.
O parlamentar argumentou que a legislação atual não aborda adequadamente a responsabilidade das companhias aéreas em relação àsCaso aprovado, o projeto de lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. O objetivo é alinhar a legislação brasileira com práticas adotadas em outros países, como o Canadá e o Reino Unido, que já possuem regulamentações mais rígidas em relação à responsabilização das companhias aéreas por danos em bagagens.