A Câmara dos Deputados passará a considerar uma importante alteração na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que tem o potencial de impactar positivamente a vida da população de baixa renda e residentes de territórios vulneráveis. Trata-se da instituição da Tarifa Social de Água e Esgoto, uma medida que busca garantir o acesso a serviços básicos essenciais.
O projeto de lei em questão, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), propõe a adição de um dispositivo à lei existente, estabelecendo a obrigatoriedade e automação da tarifa social para a população de baixa renda e aqueles que vivem em áreas vulneráveis e específicas. O objetivo é assegurar que esses segmentos da sociedade não sejam privados do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, preservando assim seus direitos fundamentais.
Uma das principais mudanças propostas é a inclusão de inciso que determina que a tarifa social deve ser oferecida de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte das famílias. Isso se aplica especialmente a residentes em assentamentos precários, comunidades e povos tradicionais, bem como pequenas localidades e comunidades rurais de baixa renda. A base para a aplicação dessa tarifa será os cadastros públicos e os mapeamentos oficiais.
Além disso, em parceria com o poder público local, as concessionárias de serviços de água e esgoto devem disponibilizar gratuitamente o acesso à água para a população em situação de rua e residentes de assentamentos precários que não estão conectados à rede de água formal. Isso inclui a criação de pontos públicos de distribuição de água gratuita.
A proposta visa também ampliar a abrangência da tarifa social, abarcando famílias que estão no Cadastro Único (CadÚnico) e pessoas beneficiadas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso representa um passo significativo para garantir que a redução dos custos com água e esgoto alcance um número maior de famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
A proposta começará a tramitar na Casa Legislativa.