O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), vetou o projeto de lei que garantia um socorro aos agricultores familiares atingidos pela pandemia da Covid-19. A proposição, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), é intitulada Assis Carvalho II, em homenagem ao parlamentar piauiense morto em julho de 2020 após sofrer um infarto.
Entre as providências descritas no projeto de lei vetado por Bolsonaro, está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício seria de R$ 3,5 mil.
A proposição ainda previa a criação de linhas de crédito rural para custeio e investimento de atividades relacionadas à produção de alimentos básicos e leite.
Com o veto, Pedro Uczai promete mobilizar os deputados e senadores para que ele seja derrubado, inclusive, há a expectativa de uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas).
"Vamos reagir! É hora de mobilizar a sociedade brasileira, pressionar os deputados federais e senadores para derrubar o veto e transformar o PL 823 em lei, para apoiar os agricultores e enfrentar a inflação, a insegurança alimentar e a fome no Brasil", declarou o autor do projeto.
No veto, publicado no Diário Oficial da União, Bolsonaro pontuou que as medidas acarretariam em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, violando regras constitucionais, fiscais e orçamentárias.
A Secretaria-Geral da República complementou, sinalizando que "a proposição legislativa foi objeto de veto para fins de atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, bem como para não incidir em sobreposição de ações com os programas "Alimenta Brasil" e de "Fomento às Atividades Produtivas Rurais", inclusive, em relação à distribuição de recursos orçamentários, os quais já atendem um número significativo de pessoas que são contempladas por tais benefícios de forma perene".
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