Bolsonarista propõe suspender ato do CFP sobre caráter laico da Psicologia

Cristã e conservadora, a parlamentar ficou conhecida nacionalmente após ser condenada por post considerado discriminatório à população LGBTQIA+.

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A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) apresentou na segunda-feira, dia 08 de maio, um projeto de decreto legislativo que visa suspender os efeitos da Resolução nº 7, de 6 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que "estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica". Segundo a justificativa da deputada, a resolução apresenta elementos de grossa inconstitucionalidade e não possui fundamento legislativo adequado que a apoie.

A deputada afirma que a Resolução do Conselho Federal de Psicologia comete um erro material ao restringir a liberdade de crença e apresenta inconstitucionalidade, uma vez que não há previsão na Constituição Federal de 1988 que trate do caráter laico da prática psicológica. Além disso, o projeto de decreto legislativo aponta que a Resolução viola a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício laboral, que segundo a parlamentar, são direitos fundamentais e imutáveis do texto constitucional.

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A justificativa do projeto argumenta ainda que o Código de Ética Profissional do Psicólogo apenas veda a indução à convicção religiosa e não a liberdade de se identificar com determinada crença. A deputada entende que expressar a fé é um ato decorrente da liberdade individual e não deve ser confundido com proselitismo religioso.

De acordo com a Resolução nº 7 do Conselho Federal de Psicologia, a prática psicológica deve ser exercida de forma laica, ou seja, sem qualquer influência religiosa ou política. A Resolução estabelece ainda que os psicólogos não devem utilizar sua posição profissional para impor suas convicções religiosas aos pacientes.

O projeto de decreto legislativo apresentado pela deputada Chris Tonietto tende a causar polêmica entre os profissionais da psicologia e defensores dos direitos humanos, que acreditam que a Resolução nº 7 do Conselho Federal de Psicologia é necessária para garantir a liberdade de escolha dos pacientes.



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