Assembleia analisa a criação de pensão a órfãos da Covid no Piauí

A pensão a ser concedida é devida até a criança ou o adolescente completar dezoito anos de idade

Na quinta-feira (15), o deputado estadual Dr. Hélio (PL) apresentou indicativo de Projeto de Lei, na Assembleia Legislativa, que propõe a concessão de pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de Previdência Social, falecer em decorrência do coronavírus (Covid-19).

Segundo o texto da matéria defendida pelo parlamentar, a pensão será custeada pelo Governo do Estado, no valor de um salário mínimo vigente, não sendo devida a pensão se o genitor falecido for filiado à previdência social, em regime geral ou próprio, pois sua situação garante benefício semelhante aos dependentes.

Dr Hélio propõe pensão a crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19 (Foto: Alepi)

“O objetivo do projeto é proporcionar amparo financeiro à criança ou ao adolescente órfão em virtude da pandemia do coronavírus. Muitos vêm perdendo os pais ou familiares responsáveis, ficando sem renda e totalmente vulneráveis às dificuldades da vida”, frisou Dr. Hélio.

A pensão a ser concedida é devida até a criança ou o adolescente completar dezoito anos de idade. O indicativo de projeto de lei segue para apreciação dos parlamentares e das respectivas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser encaminhado ao governador do Estado.

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