Na cidade de Timon, no Maranhão, a advogada criminalista Letícia Ketley Souza usou suas redes sociais para expor um incidente de importunação sexual que vivenciou enquanto fazia uma caminhada em uma das avenidas locais.
O ataque ocorreu quando um homem, em uma motocicleta, realizou a agressão, tocando no corpo da advogada.
"Estou desolada, vindo da (avenida) Piauí para cá, chorando tanto de raiva desse homem. Não consegui anotar a placa, nem identificar seu rosto, pois estava usando capacete enquanto passava pela avenida Piauí, que estava muito escura. Se uma pessoa não consente que toque em seu corpo, não toque. Isso é crime", desabafou Letícia em sua postagem nas redes sociais.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) emitiu uma nota oficial condenando veementemente o ocorrido.
A OAB-MA ressaltou que o corpo das mulheres não é de domínio público e que praticar atos dessa natureza configura crime, conforme estabelecido na lei nº 13.718.
"É inadmissível que homens enxerguem o corpo das mulheres como objeto. Estamos empenhados em identificar o responsável por esse crime e assegurar que ele seja responsabilizado de acordo com a lei", declarou a OAB Maranhão na nota emitida.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:
A OAB Maranhão, por meio da Subseção Timon, da Comissão da Mulher e da Advogada e da Comissão da Jovem Advocacia, repudia veemente o caso de importunação sexual sofrido pela advogada e vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Timon, Letícia da Silva.
O episódio aconteceu ao longo da noite desta segunda-feira, 09/10, quando a advogada corria pela Avenida Piauí, em Timon, e foi surpreendida por um motociclista, ainda não identificado, que passou a mão pelo corpo de Letícia, sem o seu consentimento.
É inconcebível que homens enxerguem o corpo das mulheres como objeto. Corpos femininos NÃO são públicos e cometer atos desse tipo é crime definido na Lei número 13.718 de 2018 e tipificado no Código Penal em seu artigo 215-A.
Está claro no ordenamento jurídico: “Art. 215-A - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O caso sofrido por Letícia soma-se a mais de 20 mil notificações de importunação sexual registradas só no ano de 2022. São vítimas que, assim como a advogada, vivia a sua rotina e tiveram seu direito violado.
Por isso, hoje, no dia 10 de outubro, Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, a Subseção Timon, junto à Comissão da Mulher e da Advogada e à Comissão da Jovem Advocacia, informa que já está buscando meios de identificar o motociclista para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas.
Reiteramos ainda que prestamos toda nosso apoio e solidariedade à colega Letícia e a todas as mulheres vítimas de violência.
Timon(MA), 10 de outubro de 2023