A pedido da OAB-PI, TJ devolve lista sêxtupla do Quinto Constitucional

Com a devolução, a Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí terá a responsabilidade de revisar a formação da lista sêxtupla, adequando o processo aos preceitos legais e às decisões judiciais aplicáveis.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), sob a presidência do desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, decidiu devolver à OAB-PI a lista sêxtupla de candidatos ao quinto constitucional. A medida foi tomada após a constatação de irregularidades no processo, atendendo a um pedido formalizado pela entidade.

A solicitação foi apresentada pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, que apontou falhas tanto no edital quanto nos atos administrativos relacionados à retomada do procedimento em dezembro de 2024.

Raimundo Júnior, presidente da OAB Piauí fez o pedido ao TJ (Foto: Divulgação)

Base jurídica da decisão

A decisão do TJ-PI leva em consideração normas legais e uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.667-MC, que reforçou a nulidade dos atos administrativos.

Reavaliação da lista pela OAB-PI

Com a devolução, a Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí terá a responsabilidade de revisar a formação da lista sêxtupla, adequando o processo aos preceitos legais e às decisões judiciais aplicáveis.

Raimundo Júnior, presidente da OAB-PI, destacou a importância da medida. “Essa medida fortalece a confiança na advocacia e reafirma o compromisso com a legalidade e a transparência”, declarou.

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