Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

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TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

Os ministros da corte responderam questionamentos de parlamentares

Por Rany Veloso

Por causa da pandemia do Coronavírus, em sessão plenária remota pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (04) que as convenções partidárias poderão ser realizadas pela internet. Os ministros não viram impedimento jurídico para que os partidos usem a tecnologia para dar continuidade ao calendário eleitoral.

Nas convenções, os partidos apresentam os candidatos a prefeito e a vereador. Pelo calendário eleitoral, que ainda está mantido, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto, uma vez que a eleição está marcada para outubro.

O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral. 

Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.

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