Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

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Reforma Tributária: relator Eduardo Braga protocola parecer hoje e Senado deve votar na quarta

O presidente Rodrigo Pacheco prometeu acelerar a votação da regulamentação. O texto volta à Câmara.

Por Rany Veloso

Após um mutirão de reuniões com Consultores do Senado, que entrou pelo último final de semana, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) protocolou, nesta segunda-feira (09), o parecer sobre o PLP 68/2024, sobre a primeira etapa da regulamentação da reforma tributária, que será lido a partir das 16h em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Rodrigo Pacheco pretende votar em plenário na quarta-feira. O texto vai voltar à Câmara porque mudanças foram feitas. A expectativa do governo é que seja aprovado ainda neste ano nas duas casas. 

Dentre as principais mudanças feitas por Braga, estão a inclusão de armas, munições e plásticos descartáveis no Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, que leva esse nome por compreender produtos que fazem mal à saúde ou ao meio-ambiente e por isso terão uma alíquota maior do que a padrão, para desincentivar o uso. 

Está mantida a isenção de impostos sobre a carne vermelha, frango e peixes, mantidos na cesta básica, a contra gosto do governo e do presidente da Câmara, Arthur Lira, sobre a justificativa de que aumentará a alíquota geral.

Atualmente a alíquota sobre bens e serviços está em 26,5%, mas o Ministério da Fazenda já revisa para 27,97%.

Absorventes e tampões, que dizem respeito à saúde menstrual da mulher, continuam isentos de impostos.

SIMPLIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS

Essa parte da regulamentação trata sobre a implementação dos novos tributos sobre o consumo, que compõem o novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que originará o IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A emenda constitucional da reforma tributária foi promulgada no ano passado.

Ao texto que tramita agora no Senado, foram apresentadas 1.998 emendas parlamentares ao texto aprovado na Câmara em julho. Segundo o senador Braga, no primeiro semestre deste ano, foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ com 200 convidados, promovidas 20 reuniões técnicas com a Consultoria do Senado Federal, e 234 atendimentos de 777 representantes do setor produtivo e entes federativos.

PARECER SERÁ LIDO HOJE NA CCJ NO SENADO

O PLP (projeto de lei complementar), que começará a ser apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, após aprovação, seguirá para o plenário do Senado Federal, regulamenta, entre outras coisas, os regimes diferenciais e a tributação sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos, bem como os regimes específicos e os chamados regimes próprios. Diante da complexidade do atual sistema de tributação sobre o consumo, são previstos prazos de transição para a extinção dos tributos vigentes e os novos.

“O campo de incidência do IVA-dual brasileiro, formado pelo IBS e pela CBS, é delimitado pelas operações, em regra onerosas, que envolvam qualquer fornecimento com contraprestação de bem material ou imaterial, inclusive direitos e energias que tenham valor econômico, ou de prestação de serviços”, destaca um dos trechos do relatório.

ALÍQUOTAS

Ainda de acordo com o texto apresentado, para o IBS e a CBS, haverá alíquotas fixadas por resolução do Senado Federal. “Serão chamadas de alíquotas de referência, calculadas de modo a preservar os níveis de arrecadação tributária.

Haverá, então, uma alíquota de referência da CBS, por ser tributo de competência privativa da União, e duas alíquotas de referência do IBS, uma para os Estados e outra para os Municípios. No caso do DF, este exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas”, estabelece o relatório, que permite que Estados, DF e Municípios fixem, por meio de leis próprias (estadual, distrital e municipal), alíquotas do IBS”.

PROJETO PREVÊ TRAVA PARA NÃO AUMENTAR ALÍQUOTA GERAL DOS IMPOSTOS

A “trava” da alíquota de referência total em 26,5%, incluída no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, está mantida e deverá passar pela primeira avaliação quinquenal em 2030, de forma a avaliar as estimadas alíquotas de referência do IBS e da CBS que serão aplicadas a partir de 2033.

“Caso a soma das alíquotas de referência estimadas resulte em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo federal deverá encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional (até o final de março de 2031), ouvido o Comitê Gestor do IBS, propondo o aumento da carga tributária dos setores que contam com alíquotas reduzidas em 30% e 60% da alíquota padrão”, detalha outro trecho do relatório.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA 

Todos os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos terão alíquota zero. Prevista no artigo 8º da Emenda Constitucional no 132, de 2023, a cesta básica deve ser composta por produtos destinado à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural do país, de modo a garantir alimentação saudável e nutricional adequada.

IMPOSTO DO PECADO

O Imposto Seletivo (IS) ou do Pecado incide sobre operações de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudicais à saúde ou ao meio ambiente. 

Serão taxados:

•    Veículos;

•    Embarcações e aeronaves;

•    Produtos fumígenos; 

•    Bebidas Alcóolicas; 

•    Bebidas açucaradas;

•    Bens minerais, inclusive o carvão mineral; e

•    Concursos prognósticos e ‘fantasy sport’.

Já os que prevêem regimes específicos, somam 12 e incluem:

•    Combustíveis;

•    Serviços financeiros;

•    Planos de saúde;

•    Concurso de prognósticos e apostas;

•    Bens imóveis;

•    Cooperativas;

•    Bares e restaurantes;

•    Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;

•    Transporte coletivo de passageiros;

•    Agências de turismo;

•    Sociedade Anônimas do Futebol (SAF); e

•    Missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.

Há dois regimes que se aplicam apenas à CBS: o regime vinculado ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e o regime relativo ao setor automotivo.

CASHBACK: PESSOAS DO CADASTRO ÚNICO COM RENDA PERCAPTA ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO

A devolução personalizada (cashback), que é prevista na reforma tributária e que o PLP busca regulamentar, consubstancia o direito das pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), à devolução total ou parcial da CBS e do IBS.

“Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, será considerado o consumo total de produtos pelas famílias destinatárias, ressalvados os produtos sujeitos ao IS (como bebidas alcóolicas e cigarros). Serão estabelecidas regras de devolução por unidade familiar destinatária e por período de apuração, de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família”, define o relatório.

ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO

Em seu relatório, Braga destaca ainda sua preocupação em respeitar a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, que tem por finalidade reduzir as desigualdades econômicas e sociais, intrarregionais e inter-regionais, por meio da criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico sustentável, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população. O que inclui, dessa forma, a concessão de incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs).

“Para essas áreas, o PLP institui regime que objetiva manter, em caráter geral, até 2073, o diferencial competitivo que a legislação dos tributos que serão substituídos em razão da reforma da tributação do consumo à ZFM e ALCs”, reforça o relatório.

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