Por Rany Veloso
Em reunião virtual, realizada nesta quarta-feira (29), entre o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretário de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi aprovado o Convênio de número 81 que determina que o ICMS (imposto estadual) sobre o diesel será calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor considerando os últimos 60 meses, no caso, de julho de 2017 a maio de 2022.
No Piauí, o preço base do diesel S10 ficou em R$ 4,013 e sobre o óleo diesel R$ 4,0148. São sobre esses valores que os estados podem aplicar a alíquota dos 18%. Mas o valor repassado pelos postos aos consumidores passa dos R$ 7.
De acordo com uma fonte da Secretaria de Fazenda, a nova conta só prejudica a conta dos estados que deixam de arrecadar, isso porque os preços continuam praticamente iguais.
VEJA A TABELA DE TODOS OS ESTADOS ABAIXO:
A medida valerá até 31 de dezembro de 2022, tendo sido publicada, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). Desta forma, os Estados e o Distrito Federal seguirão nas operações a consumidor final para o diesel a base de cálculo do ICMS explicitada abaixo.