Por Rany Veloso
O autor da lei 14.125/21, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), contestou a decisão da justiça de liberar a compra de vacinas contra a Covid antes de vacinar os grupos prioritários e afirmou que não se pode descumprir a lei, até porque, para ele, não seria ético uma vez que os mais vulneráveis não foram imunizados. "Nós não podemos admitir e tolerar que se descumpra o Plano Nacional de Imunização", declarou.
O juiz de 1ª instância, Rolando Valcir Spanholo, autorizou o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo e da Associação Brasiliense das Agências de Turismo a importar as doses sem doar para ao Sistema Único de Saúde (SUS), como previa a lei. De acordo com o juiz, o estado não pode obrigar o setor privado a doar bens, pois é inconstitucional.