Por Rany Veloso com informações do TSE
O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta quinta-feira (25) como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Durante a sessão solene, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, falou sobre a satisfação em contar com Nunes Marques na composição da Corte Eleitoral.
“Tenho absoluta certeza de que Sua Excelência irá muito contribuir para a Justiça Eleitoral com a sua experiência anterior de Tribunal Regional Eleitoral, de advogado, de membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Supremo Tribunal Federal. Seja bem-vindo, ministro Kassio Nunes Marques, para que nós possamos continuar servindo a todos do país no Tribunal da Democracia”, disse Moraes.
Nunes Marques faz parte dos ministros procedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e já integra o TSE na condição de substituto desde 31 de agosto de 2021. Na semana passada (17), foi eleito pelo Plenário da Suprema Corte para o cargo efetivo.
QUEM É NUNES MARQUES?
Natural de Teresina (PI), o ministro Kassio Nunes Marques tem 51 anos e é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal e Doutor pela mesma instituição. Atuou como advogado e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí entre 2008 e 2011. Também foi desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF).
QUEM COMPÕE O TSE
O TSE é composto por, no mínimo, sete membros: três são do STF, dois do STJ e outros dois juristas advindos da advocacia. Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral ministros substitutos, em igual número, nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los em caso de impedimento ou ausência temporária.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois consecutivos (artigo 121, parágrafo 2º, da Constituição Federal). A rotatividade dos juízes na Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.