Por Rany Veloso
Em um voto curto, de quatro páginas, Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (23) contra o pedido do presidente Bolsonaro, que ingressou na semana passada com um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar o decreto de governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal. O ministro não entra no mérito (conteúdo) do que está pedindo o presidente, que é a suspensão dos decretos que fecham o comércio e restringem a circulação das pessoas com o toque de recolher, mas argumentou que cabe ao presidente da República a liderança maior da coordenação de esforços. O decano também chama atenção ao fato de Bolsonaro ter assinado só a ação sem a Advogado-Geral da União, José Levi.
Beto Barata/ Estadão
O caso ainda pode ir a plenário. Mas as chances do resultado ser o mesmo são grandes, isso porque em abril do ano passado, o STF decidiu por 11x0 que estados e municípios assim como a União tem autonomia para decretar medidas restritivas assim como realizar outras ações de combate à pandemia.
VEJA A DECISÃO DE MARCO AURÉLIO NO LINK: 9DF042F0DF1056_ADI6764-Decisao.pdf