Por Rany Veloso
Atenção! O Novo Código Eleitoral está próximo de ser votado e traz mudanças importantes como a manutenção das cotas femininas de 30%, quarentena para policiais, uso de IA (Inteligência Artificial) e novas regras para pesquisas eleitorais. Entenda o que muda com a proposta de Marcelo Castro (MDB-PI). O mais novo parecer do Código Eleitoral nesta terça-feira (04), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa de votação na Comissão é para a próxima semana.
NOVAS REGRAS ELEITORAIS
Uma das mudanças mais comentadas no Novo Código Eleitoral diz respeito às cotas femininas. A proposta de Marcelo Castro prevê a obrigatoriedade de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, um avanço significativo para a representatividade feminina na política. Essa mudança visa garantir que mais mulheres ocupem cargos eletivos e participem ativamente das decisões políticas do país.
Outra alteração feita pelo relator, está a de divulgação de pesquisas eleitorais. Os institutos poderão publicar os resultados até no dia das eleições, diferente do que foi aprovado na Câmara, que só permitia até a antevéspera. Mas em contrapartida terão que divulgar também obrigatoriamente as três últimas pesquisas do pleito anterior. O objetivo é deixar evidente os institutos que fraudam os números em benefício de algum candidato. As empresas serão identificados pelo CNPJ e não pelo nome fantasia para evitar "aparente mudança". "Um instituto de nível nacional não sabe fazer pesquisa? Sabe. Fez errada porque? Porque quer fazer", criticou Castro.
O blog antecipou algumas regras modificadas em relação ao texto que foi aprovado na Câmara, como no caso das Federações Partidárias, que poderão ser feitas até 6 meses antes das eleições. Os candidatos dentro da Federação poderão trocar de partido sem penalidade pelo mesmo prazo da janela partidária, o que antes não era permitido. As prestações de contas dos partidos integrantes também serão separadas.
Os deputados e vereadores (cargos proporcionais) poderão ser liberados das suas respectivas siglas sem penalidades, como perda de mandato, com cartas de anuência da direção do partido.
O prazo de descompatibilização será o mesmo para todos, 6 meses antes das eleições.
As candidaturas coletivas estão mantidas.
As sobras eleitorais acompanham o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Só poderão participar da divisão das vagas o partido que alcançar o quociente eleitoral (número mínimo de votos para eleger um candidato) e o candidato que tiver 10% dos votos da chapa.
A inelegibilidade não poderá passar de 8 anos tanto em casos julgados pela lei da ficha limpa ou outras condendações criminais.
Policiais, juízes e membros do Ministério Público terão de deixar suas respectivas profissões 4 anos antes das eleiçoes para concorrer ao pleito. É a chamada quarentena.
O relatório do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, vai subsituir 7 leis e simplifica os crimes eleitorais de 73 para 17. Uma das mudanças acompanha o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de agora todas as peças feitas com Inteligência Artificial (IA) terão de ser identificadas com marca d'água.
Com 898 artigos, o novo Código Eleitoral simplifica a legislação, com diversos temas em um único diploma legal.
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