Por Rany Veloso
Nesta terça-feira (13), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedentes duas representações apresentadas contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada em evento no dia 3 de agosto na capital Teresina. Na ocasião, o ex-presidente pediu explicitamente voto a Rafael Fonteles (PT), candidato ao governo do Piauí.
Também foi imposta multa ao candidato no valor de R$ 10 mil e a proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento, neste caso, por maioria.
As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também concorre a presidente da República.
Segundo as ações, durante o ato público intitulado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria feito pedido explícito de voto antes da liberação do período permitido para a propaganda eleitoral às candidatas e aos candidatos das Eleições 2022.
De acordo com a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do candidato do PT no evento, expressando nominalmente e até citando datas, configuraram propaganda antecipada.