Por Rany Veloso
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) encaminhou na noite desta segunda-feira (28) aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto atualizado da Emenda Constitucional 192/2019, que consolida a proposta dos estados para a Reforma Tributária. As mudanças vão na mesma direção do governo ao concordar com a tributação sobre compras de mercadorias no meio digital, ou seja, pela internet. Os novos serviços, como os de aplicativo de comida e de transporte, também deverão entrar na lista do novo imposto, uma vez que são contratados pela internet. A ideia é aumentar a base tributária do governo, uma vez que os estados perdem milhões com as compras da economia 4.0 que atualmente não é tributada.
De acordo com o Comitê, o novo texto melhora a redação sobre a incidência do tributo para dar segurança jurídica e garantir a tributação de novos serviços e mercadorias da economia digital. O documento também foi encaminhado ao relator da PEC 45/2019, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e ao relator da PEC 110/2019, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
O texto traz alterações à redação original da EMC 192/2019, apresentada em outubro de 2019 pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP) como emenda substitutiva à PEC 45/2019, que prevê a extinção dos tributos federais, estadual e municipal (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
As mudanças, explica o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, são resultado de dezenas de reuniões entre os secretários de Fazenda e também com representantes de outros entes, entidades empresariais e parlamentares. O objetivo é aprimorar o texto e adequar a proposta à evolução dos debates em torno da Reforma Tributária.
PROPOSTA SUGERE CRIAÇÃO DE CONSELHO E FUNDO PARA EXPORTAÇÕES
As mudanças alteram a nomenclatura do Comitê Gestor do IBS, que passa a se chamar Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, e a inclusão da União na sua composição, à proporção de 27 cadeiras para os estados, 10 para a União e 12 para os municípios, com quórum de 2/3 dos membros e 50% das unidades federativas de cada região. Também traz a criação de um Comitê Executivo do novo tributo, além do Comitê Deliberativo.
A nova redação também muda a nomenclatura e a finalidade do Fundo de Compensação das Exportações para Fundo de Incentivo às Exportações, o fundo seria para garantir a manutenção e expansão do sistema de logística das exportações.