Projeto propõe que moradias populares terão obras de artistas locais

Comissão de Cultura aprova obrigatoriedade de inserção de arte em todas as obras de infraestrutura do Governo Federal

Os  paineis de Nonato Oliveira, no Centro de Convenções de Teresina, de de Afrânio Castelo Branco, no prédio da Equatorial, que já pertenceu à Companhia de Energia Elétrica do Piauí são dois exemplos de que a valorização da Arte pode fazer parte de políticas públicas de um país ou de um estado. As duas obras foram encomendadas pelo Governo do Piauí aos artistas piauienses consagrados internacionalmente, como forma de humanizar obras pública há mais de 40 anos. 

Atualmente, obras de artistas locais têm sido inseridas eobras viárias, como o recém-inaugurado Viaduto do Peixe, em Teresina,  (foto) e escolas da rede pública. A iniciativa da Secretaria de Cultura do Estado segue uma tradição iniciada nos anos de 1980, quando a capital piauiense passou a exibir artistas locais em seu acervo interno e de forma externa.

Agora, se depender da Comissão de Cultura da Câmara Federal, será obrigatória a exibição de obra de arte confeccionada por artista local em conjuntos habitacionais e obras de infraestrutura financiados com recursos do governo federal.A previsão está no Projeto de Lei 666/22, aprovado pelos parlamentares. A proposta inclui, por exemplo, as moradias do Programa Habitacional Minha Casa,Minha Vida, reeditado pelo presidente Lula.

O texto estabelece que a empresa ou consórcio responsável pela obra deverá custear a contratação do artista e a compra dos insumos necessários para a realização da obra – pintura, mural, escultura ou outra forma de manifestação artística. Os artistas participantes deverão estar cadastrados no município que receber a obra ou o recurso.

Relatora do PL, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu a aprovação da proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), na forma de um substitutivo, que traz apenas emendas de redação. “A proposta cria mecanismo de fomento à arte local e de difusão da cultura junto à população”, disse a relatora.

Por fim, o texto estabelece que as obras não poderão conter referências ou mensagens de cunho ofensivo, pornográfico ou discriminatório nem exibir ou fazer referência direta ou indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais ou de identidade política partidária.Após aprovação da Comiss, a proposta será  analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações Agência Câmara

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