O Projeto de Lei 1901/23 prevê a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para os candidatos que adotaram animais . Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar que a adoção aconteceu nos últimos 12 meses contados da inscrição no concurso e que o animal encontrava-se temporariamente sob tutela do poder público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.
A autora do projeto é a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) . Na justificativa, a parlamentar traz um estudo mostrando que, em 2019, existiam cerca de 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no país – a grande maioria era composta por cães e gatos. O levantamento foi pelo Instituto Pet Brasil . “O Estado precisa adotar medidas para reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e se sujeitam a maus-tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas”, diz a parlamentar.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto altera a Lei 13.656/18, que já prevê isenção no pagamento da inscrição a candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, além de candidatos doadores de medula óssea.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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