Acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília, Edigleuma Rocha da Silva,46 anos, recebeu liberdade provisória. Ela está entre os 335 investigados que obtiveram o benefício e poderão voltar para casa para responder ao processo em liberdade. Apesar disso, haverá aplicação de medidas cautelares.
O minstro Alexandre de Moraes, do STF, entendeu que, mesmo que existam fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o momento, não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Edigleuma Rocha foi presa sob acusação de participar da invasão aos prédios dos três poderes. A prisão dela foi comunicada à Secretaria de Segurança Pública do Piauí que também recebeu a informação de outro piauiense, um cabelereiro de 19 anos que mora na capital federal. Rocha é moradora do bairro Dirceu Arcoverde e teria se delocado para Brasília integrando uma caravana.
Nas redes sociais, a mulher publicava posts com ofensas ao ministro Alexandre de Moraes. Também foram encontradas fakenews sobre urnas eletrônicas e mensagens de apoio ao ex-presiente Jair Bolsonaro. Após a denúncia, ela desativou o perfil que mantinha na rede social facebook mas a coluna conseguiu o print de publicações.
⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Mais de 700 continuam presos. Piauiense está entre eles
O STF consluiu a análise da situação e decidiu que 740 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Um dos presos é o piauiense Josimar Vieira de Melo. Ele aparece na lista divulgada pelo Supremo.
O ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
Para converter as prisões, o ministro considerou as condutas ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Ou seja, Morais entendeu que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Com informações do STF