Uma imagem histórica na sede do Supremo Tribunal Federal: devidamente paramentados com suas becas e prepados para a sustentação oral, quatro advogados indígenas integram a a banca de juristas na retomada do julgamento do RE 1017365 que discutirá a tese do Marco Temporal. "Nunca mais esta Corte sem nós" diz a legenda da foto publicada por Maurício Terena, indigena da etnia Terena e cooordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
Quem também celebrou a presença dos colegas indígenas no julgamento foi o advogado Ivo Aureliano, da etnia Makuki. A Frente Jurícida da APIB tem, ainda, os nomes de Luíz Terena, advogado indígena com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) e Organismos Internacionais. Coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Samara Pataxó, com atuação profissional junto às organizações indígenas e da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME) e do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (MUPOIBA)
O julgamento retomado hoje pelo STF é uma Ação Civil Ordinária (ACO) que pede a anulação de uma Portaria do de 2003, do Ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô. A área é tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani.
A Corte do Supremo vai decidir se a norma viola os direitos de residentes, não índigenas, de terrenos no entorno da área original da terra indígena. Em um caso semelhante, o julgamento de uma ação contra a demarcação de Terra para os Xokleng, já votaram os ministros Nunes Marques, favorável ao Marco Temporal e o relator, Edson Fachin, cujo voto é favorável á causa indígena.
A tese do Marco Temporal, que sustentou um projeto de igual teor, aprovado pela Câmara Federal, determina que a promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) é considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra. Em seu voto,Fachin defende que os direitos territoriais indígenas, previstos no artigo 231 da Constituição, visam à garantia da manutenção de suas condições de existência e vida digna, o que os torna direitos fundamentais.
Na prática, o ministro entende que Constituição assegura que a posse tradicional indígena é distinta da posse civil e abrange, também, as áreas utilizadas para atividades produtivas e para a preservação dos recursos ambientais “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”,diz o ministro.
Com informações: STF, APIB