Secretário anuncia ICMS zero para produtos da cesta básica e explica alíquota de 22,5%

Secretário anuncia alíquota zero para produtos da cesta básica e alíquota modal de 22,5%

ENTENDA MUDANÇAS O secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, esclareceu nesta quinta-feira (26) as alterações tributárias promovidas pelo Estado por meio do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no início da semana. 

O QUE ACONTECEU:

Em postagem nas redes sociais, Emilio destaca que o projeto isenta os produtos da cesta básica da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Ou seja, a partir de 2025, não será cobrado ICMS na comercialização de arroz, feijão, leite, óleo de soja, açúcar e outros itens que compõem a cesta básica.

“Essa medida beneficia especialmente a população mais vulnerável”, frisou Emílio Júnior, destacando que a isenção do ICMS está em linha com a Reforma Tributária aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que altera substancialmente o sistema tributário nacional. 

IBS

Segundo o secretário, a Reforma Tributária prevê a substituição gradativa do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O novo imposto terá sua arrecadação centralizada nacionalmente e distribuída entre a União, os Estados e os Municípios. 

A parte das receitas do IBS correspondente a cada Estado, pelo período de 49 anos, será baseada na média da arrecadação de ICMS de cada Estado de 2019 a 2026. 

ALÍQUOTA DE 22,5%

“Ou seja, durante os próximos 49 anos, a parte do IBS Nacional dos Estados dependerá da arrecadação de cada estado nesses últimos anos. Sendo assim, a nova alíquota modal de 22,5% irá ajudar o Estado do Piauí a ter uma participação maior no IBS Nacional durante os próximos 49 anos”, complementa Emilio Júnior.

 “Logo, fica evidente a vantagem econômica dessa alteração para o povo piauiense”, diz.

COMBUSTÍVEIS 

Emilio citou ainda que vários Estados promoveram alterações de alíquota, inclusive em patamares superiores (23%) a alíquota modal do Piauí (22,5%). 

E essa alíquota incide em menos de 1/3 dos produtos, não incidindo, por exemplo, em combustíveis, produtos da cesta básica, dentre outros.

Emílio Júnior destacou também que não houve nenhuma alteração nas alíquotas de ITCMD e IPVA, mas apenas adequações ao que foi estabelecido pelo Congresso Nacional.

Secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior 

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