ENTENDA MUDANÇAS O secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, esclareceu nesta quinta-feira (26) as alterações tributárias promovidas pelo Estado por meio do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no início da semana.
O QUE ACONTECEU:
Em postagem nas redes sociais, Emilio destaca que o projeto isenta os produtos da cesta básica da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ou seja, a partir de 2025, não será cobrado ICMS na comercialização de arroz, feijão, leite, óleo de soja, açúcar e outros itens que compõem a cesta básica.
“Essa medida beneficia especialmente a população mais vulnerável”, frisou Emílio Júnior, destacando que a isenção do ICMS está em linha com a Reforma Tributária aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que altera substancialmente o sistema tributário nacional.
IBS
Segundo o secretário, a Reforma Tributária prevê a substituição gradativa do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O novo imposto terá sua arrecadação centralizada nacionalmente e distribuída entre a União, os Estados e os Municípios.
A parte das receitas do IBS correspondente a cada Estado, pelo período de 49 anos, será baseada na média da arrecadação de ICMS de cada Estado de 2019 a 2026.
ALÍQUOTA DE 22,5%
“Ou seja, durante os próximos 49 anos, a parte do IBS Nacional dos Estados dependerá da arrecadação de cada estado nesses últimos anos. Sendo assim, a nova alíquota modal de 22,5% irá ajudar o Estado do Piauí a ter uma participação maior no IBS Nacional durante os próximos 49 anos”, complementa Emilio Júnior.
“Logo, fica evidente a vantagem econômica dessa alteração para o povo piauiense”, diz.
COMBUSTÍVEIS
Emilio citou ainda que vários Estados promoveram alterações de alíquota, inclusive em patamares superiores (23%) a alíquota modal do Piauí (22,5%).
E essa alíquota incide em menos de 1/3 dos produtos, não incidindo, por exemplo, em combustíveis, produtos da cesta básica, dentre outros.
Emílio Júnior destacou também que não houve nenhuma alteração nas alíquotas de ITCMD e IPVA, mas apenas adequações ao que foi estabelecido pelo Congresso Nacional.