De autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, nesta quarta-feira (25), a Lei nº 8.360/2024, que institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao Domicílio.
Será permitido que pessoas com 60 anos ou mais, ou seus responsáveis, solicitem a aplicação das vacinas na própria residência, desde que comprovem incapacidade de se deslocar aos postos de vacinação.
Entre as vacinas que fazem parte do programa, estão aquelas contra a gripe (influenza), pneumonia (pneumococo), difteria e tétano (dupla adulto), além das vacinas obrigatórias por lei e doses de reforço, incluindo outros tipos de vacina.
A solicitação deverá ser feita no centro de saúde localizado na área em que reside o idoso. Isso é um reflexo do nosso trabalho árduo! Buscamos sempre melhorar a vida da nossa população.