“Equipamento antipobre” agora está proibido por lei em todo o Piauí

Rafael Fonteles sanciona lei do deputado estadual Franzé Silva proibindo equipamento antipobre

Para conter a presença de moradores em situação de rua em suas calçadas ou estacionamentos, muitos estabelecimentos comerciais colocam os chamados "equipamentos antipobres", como pontas de ferro, pedras, cones de concreto, seixos e elementos arquitetônicos hostis. No Piauí, no entanto, essa prática agora está proibida por lei.

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei 8.060/2023, do deputado Franzé Silva, que proíbe os obstáculos aos moradores de rua. 

Até mesmo obras públicas chegavam a colocar os equipamentos para evitar que moradores de rua transitem pelas áreas de uso comum. 

Franzé comenta que a lei busca a promoção social das pessoas em situação de rua, resgatando o que lhes é de devido: dignidade humana e cidadania. "Temos de reduzir o pobreza, combatendo a aporofobia [a aversão, rejeição, ódio aos pobres], cuidando dos mais necessitados", afirma.

SEGUNDA LEI

O goverandor também sancionou a lei 8.062/2023, que cria o Observatório sobre Políticas Públicas para População em Situação de Rua.

Franzé detalha que o Observatório vai monitorar, controlar, fiscalizar, avaliar e indicar propostas de políticas públicas para proteção e promoção social às pessoas em situação de rua no Piauí.

Franzé Silva defende que população em situação de rua precisa de atendimento e também dignidade

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