O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), Joaquim Kennedy Nogueira Barros, revogou a decisão liminar que suspendia o Edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino” da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí.
A liminar, concedida ainda no final de 2020 pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova, após denúncia do advogado André Portela, impedia atos de execução e realização de despesas decorrentes do edital, que foi questionado junto ao TCE por supostas irregularidades, como falta de transparência nos critérios de seleção.
O prêmio foi lançado com o objetivo de selecionar projetos e artistas para a distribuição de recursos previstos na Lei Adir Blanc, que “dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Na decisão, o conselheiro afirma que “à luz dos esclarecimentos iniciais expostos pelo requerente e da documentação acostada, entende-se que não estão presentes os requisitos indispensáveis à manutenção da medida cautelar anteriormente concedida”.
Kennedy Barros destaca ainda que, “embora os critérios previstos no edital de chamamento sejam de conveniência e oportunidade da Administração Pública, tal fato não impede esta Corte de Contas, em outro momento, de fiscalizar a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc sob o aspecto da legalidade, de modo que, havendo posterior constatação de ato ilegal na condução do Edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino”, os responsáveis serão devidamente responsabilizados no âmbito deste TCE”.