A juíza Tânia Regina Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta à coligação "O Povo Faz Acontecer", encabeçada por Kleber Montezuma (PSDB), a ser exibido na propaganda de Dr. Pessoa (MDB).
Na representação eleitoral, a coligação tucana apontou propaganda ofensiva e difamatória em trecho do programa eleitoral do emedebista, que se refere a Kleber como "escravo da elite servindo às oligarquias (...)" e "que rouba nossos sonhos há três décadas".
"Verifico a existência de ofensa pessoal do Representado, bem como a existência de fato grave de conteúdo difamatório ali noticiado sem comprovação de sua veracidade, o que ultrapassa o limite da liberdade de expressão", diz a juíza.
Foi concedido tempo de 1 minuto para a exibição do direito de resposta, e determinado ainda que a coligação de Dr. Pessoa se abstenha de veicular a propaganda impugnada e a exclusão do conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Dr. Pessoa recorreu
Após a decisão, a coligação emedebista entrou com mandado de segurança, questionando a concessão do direito de resposta, afirmando que o trecho de propaganda impugnado contém apenas uma análise política.
Contudo, o juiz Charlles Max Pessoa Marques, do Tribunal Regional Eleitoral, denegou a segurança pleiteada.