O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Piauí que pretendia rever a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário por seis meses, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A penalidade foi imposta em consequência da rejeição das contas do partido no Estado referentes a 2009.
Na prestação de contas, o PMDB do Piauí apresentou despesas de diárias em uma única nota fiscal o que, de acordo com a decisão do TRE, inviabiliza a verificação do real valor gasto. Ainda de acordo com a decisão, a nota fiscal apresentada, no valor de R$ 46 mil, como sendo comprovante das despesas com diárias, na verdade se refere a serviços de administração prestados em 2009.
De acordo com o TRE, a documentação fiscal que comprova despesas com diárias deveria ter sido emitida nos municípios percorridos nas viagens realizadas por funcionários ou prestadores de serviços ao partido para divulgar candidatura própria nas eleições de 2010.
A área técnica do tribunal piauiense considerou também irregular a ausência de documentos fiscais relativos a despesas com combustível para viagens ao interior do Estado. Nesse ponto, os técnicos avaliaram que houve utilização de recursos do Fundo Partidário sem a comprovação por documento. Ressalta que todos os documentos apresentados representam estabelecimentos localizados em Teresina e o partido admite que realizou muitas viagens ao interior do Estado.
Ao analisar a questão, o ministro Arnaldo Versiani disse constatar que as irregularidades apontadas, analisadas em conjunto, comprometem a regularidade das contas apresentadas. Ressaltou que o não saneamento das falhas apontadas pela corte regional inviabiliza a aprovação das contas do partido.
No recurso, o PMDB do Piauí sustenta que as irregularidades apontadas em sua prestação de contas - pagamento de diárias no valor de R$ 2 mil e despesa com combustível no valor de R$ 23 mil - totalizaram a quantia de R$ 25 mil, que corresponde a apenas 4,51% do valor que recebeu do Fundo Partidário em 2009 - R$ 553.997,09. Assim, pede pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na imposição da sanção de suspensão das cotas do Fundo Partidário.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani considerou acertada a pena imposta pelo tribunal regional, pois a aplicação de suspensão das cotas do Fundo Partidário por seis meses sequer é a sanção máxima prevista pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que estabelece a pena máxima de um ano. O ministro observou que, por isso, o tTribunal do Piauí já aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.