O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou decisão da ministra Nancy Andrighi, do dia 01 de agosto, negando provimento ao recurso impetrado pelo deputado estadual Odival Andrade (PSB), condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pelo crime de injúria, Art. 326 do Código Eleitoral, em conduta praticada em rádio de Piripiri.
O processo em questão adveio curiosamente de uma ação movida pelo ex-deputado Dr. Pinto (PDT), que em pleno ato de campanha, foi chamado de "hitlerista, mentiroso e terrorista? pelo hoje aliado Odival Andrade (PSB), onde a Justiça considerou o dolo específico, consubstanciado na vontade livre e consciente do acusado de atingir a honra subjetiva de seu adversário político.
A decisão da Corte Superior Eleitoral agrava ainda mais a situação do candidato a prefeito de Piripiri, já que a condenação pelo crime de injúria é um dos três casos de inelegibilidade levantados pelo Juiz Eleitoral do município que fundamentaram a impugnação de sua candidatura. As outras duas são as reprovações de contas como gestor de 2008 pelo TCE, através do Acórdão 3767/2011, e de 2006 pela Câmara Municipal de Piripiri, através do decreto legislativo 001/201.
A ministra do TSE Nancy Andrighi alegou que "o agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 284/STF no que se refere à alegação de ofensa do art. 356 CE. Desse modo, a Súmula 182/STJ incide na espécie. Forte nessas razões, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE", decretando portanto a manutenção do acórdão do TRE-PI.