Em sessão nesta segunda, dia 14, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou três casos de infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa, sendo dois deles procedentes, decretando-se a perda dos cargos dos vereadores Erisvaldo Lima da Costa, de Lagoinha do Piauí, e Absalão Teles da Silva Neto, de Gilbués/PI. (Petições N°s 682-62.2011.6.18.0000 e 725-96.2011.6.18.0000).
O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores. No caso de Lagoinha do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias, é para dar posse ao primeiro suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e que ainda se encontre filiado a este partido. No de Gilbués, também no prazo de 10 (dez) dias, dar posse ao primeiro suplente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que ainda se encontre filiado a este mesmo partido.
O TRE-PI julgou improcedente o pedido (nº 752-79.2011.6.18.0000) formulado pelo Ministério Publico Eleitoral para decretação da perda do cargo eletivo de Elvira Pereira de Carvalho, vereadora de Tanque do Piauí.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Na mesma sessão, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso em prestação de contas (nº 21.76.2008.6.18.0004), de Antônio de Paulo Cruz, candidato a vereador no município de Ilha Grande/PI, nas eleições de 2008, que teve suas contas desaprovadas pela juíza da 4ª Zona Eleitoral.
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, reformou a decisão da Juíza Eleitoral, para aprovar, com ressalvas, a prestação de contas de Antonio de Paulo Cruz, referente a eleição de 2008.