Em sessão de hoje (15) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou o recebimento de denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Robert Rios Magalhães, pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e incitação ao crime, tipificados, respectivamente, nos artigos 324 e 326 do Código Eleitoral, e no artigo 286 do Código Penal.
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de imunidade parlamentar, acolheu a preliminar de prescrição em relação aos crimes de injúria e de incitação ao crime, e, por maioria, rejeitou a denúncia quando ao crime de calúnia, vencidos os juízes Jorge da Costa Veloso (relator) e Sandro Helano Soares Santiago.
O Des. José Ribamar Oliveira, autor do primeiro voto vencedor, foi designado para lavrar o acórdão. O pedido de abertura de ação penal tem base no Inquérito N° 029/2009 da Policia Federal.
Segundo a denúncia, Robert Rios Magalhães, então Secretário de Estado da Segurança Pública, teria proferido, em comício realizado a 30 de agosto de 2008, calúnias e injúrias contra Nívia de Carvalho Magalhães Alves, candidata a prefeita de Piracuruca, objetivando angariar votos para Raimundo Louro, candidato a prefeito apoiado por ele Robert.
CASSAÇÃO
Na mesma sessão o TRE-PI decretou a perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária, de Edilson Pio Barbosa, vereador de São Félix do Piauí (DEM), em pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Foi Relator o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. (Petição N° 755-34.2011.6.18.0000)
Já o pedido de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária (Petição N° 722-44.2011.6.18.0000), em face de Nobelino Gonçalves do Vale, vereador de Coivaras/PI (PSB), foi julgado improcedente pelo Tribunal. Foi relator o Des. José Ribamar Oliveira.