TRE-PI desaprova as contas do PP e suspende fundo partidário

TRE-PI desaprova as contas do PP e suspende fundo partidário

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou ontem as contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Progressista (PP), relativas a 2011, e suspendeu, por seis meses, as respectivas cotas do fundo partidário.

Segundo parecer técnico do TRE-PI, a Prestação de Contas 2011 do PP contém falhas como o pagamento de despesas sem a emissão de cheque nominal específico para cada despesa. Despesas lançadas como serviços gerais sem a especificação das atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço. Despesas comprovadas somente através de recibos e/ou com documentos sem assinaturas e/ou sem identificação das atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço. Omissão de receitas. Além de despesas contabilizadas com erros nos valores dos lançamentos, além da ausência de justificativa para a realização de despesas com eventos.

Em vez de emitir um cheque nominal para cada despesa, a agremiação partidária emitia um cheque e com o valor sacado pagava diversas despesas. O PP usou recursos do Fundo Partidário para pagar serviços gerais (R$ 20.287,63), sem especificar as atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço. Consta da Prestação de Contas que o PP realizou despesas com serviços fúnebres (R$ 2.000,00), bem como adquiriu um terreno no cemitério João Germano.

A comprovação das despesas quitadas com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 20.005,83 ocorreu de forma irregular. Nesse ponto, o relator, juiz João Gabriel Furtado Baptista, destacou que o PP utilizou recursos do Fundo Partidário para pagamento de serviços advocatícios (R$ 11.500,00), serviços contábeis (R$ 6.500,00), serviço de informática (R$ 145,20), serviço de monitoramento (R$ 100,00) e serviço de capina e podagem (R$ 265,00) sem a emissão de notas fiscais.

No seu voto, o juiz relator considerou ?a grande quantidade de falhas evidenciadas, bem como o montante irregular - mais de 34% da receita operacional no exercício de 2011, além da constatação de omissão de receitas?.

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