O Tribunal de Contas do Estado reprovou, por unanimidade, a prestação de contas do prefeito do município de Coivaras, Francisco Freire Furtado, referente ao ano de 2009. O relator foi o conselheiro Anfrísio Lobão.
Os auditores encontraram divergência de R$ 234.911,96 entre despesa fixada do balanço orçamentário e a Lei Orçamentária Anual; Envio da prestação de contas com oito dias de atraso; Déficit de previsão da receita no valor de R$ 51.013,47; Déficit orçamentário de execução no valor de R$ 69.347,86; Empenhamento de R$ 136.301,44 na função ?Previdência Social? sem que o município possua fundo de previdência; Ausência de providências para reaver ou regularizar os créditos do ativo financeiro no valor de R$ 102.581,59;
O balanço entre ativo e passivo financeiros mostrou um déficit de R$ 325.189,06 ocasionando endividamento do município; Divergência de registro do montante da dívida no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna no valor de R$ 143.790,48; Cancelamento de restos a pagar no valor de R$ 600,00
sem documentos comprobatórios.