O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, suspendendo a inclusão do estado do Piauí no cadastro de entidades inadimplentes com a União. A decisão ainda suspende os efeitos restritivos decorrentes da inclusão, caso já tenha sido realizada.
Uma vez inscrito no cadastro, o estado sofreria restrições como o bloqueio da transferência de recursos federais e o impedimento de operações de crédito com órgãos internacionais.
Segundo o relator da Ação Cautelar ajuizada pelo estado do Piauí contra a União, a jurisprudência do STF é pacífica a respeito do tema. O entendimento da corte é de que o interesse público deve prevalecer, do contrário, obras e serviços essenciais à coletividade podem ficar com sua execução comprometida.