O Supremo Tribunal Federal suspendeu ação cível originária ajuizada pelo Estado do Piauí contra o Estado do Ceará com o intuito de dirimir em juízo controvérsia acerca dos limites entre os territórios dos dois Estados. A suspensão se deu diante da informação trazida pela União de que o litígio foi submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (Ccaf). Os dois Estados aceitaram buscar um acordo, no menor prazo possível, com a mediação da União.
As instituições que participarão da tentativa de acordo vão indicar representantes para iniciar as tratativas enquanto se dá a suspensão temporária do processo no STF.
Na ação, o Estado do Piauí sustenta que, em 1º de julho de 1920, durante a Conferência de Limites Interestaduais, foi assinado acordo (Convênio Arbitral) entre os Estados do Piauí e do Ceará, com a anuência do então presidente da República, alterando os limites territoriais entre os dois estados. ?O acordo firmado entre as partes com anuência do então presidente da República, estabelecia também, que compete ao ?governo da República mandar fazer por engenheiros de sua confiança um levantamento topográfico do trecho em causa, ou seja, que competia à União arcar com as despesas referentes aos trabalhadores de topografia e geodésia realizados em campo. Sucede, que desde então nada foi feito de concreto para dirimir a questão ora posta à apreciação do judiciário?, diz a petição elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O autora alega ainda que nos últimos cinco anos buscou solução amigável para a demanda, sendo constituída comissão composta por deputados estaduais das partes que, por diversas vezes esteve reunida com vistas celebração de novo pacto objetivando solucionar a problemática. ?Tudo em vão. De modo que, sem alternativa plausível, o atual governador autorizou, por escrito, que se buscasse o consolo da tutela jurisdicional?, diz a ação impetrada no STF.