O ministro Cezar Peluso negou e extingui ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, proposta pela Fundação Nacional de Combate a Corrupção, Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Proteção ao Consumidor ? Fnccodb, que pedia a cassação da eleição da conselheira Lilian Martins para o Tribunal de Contas do Estado. A ação pedia a impugnação do artigo 7º da Constituição do Estado do Piauí e do § 4º do artigo 219 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Piauí estabelecendo respectivamente, que compete ao Governador de Estado a nomeação apenas dos membros do Tribunal de Contas do Estado por ele indicados, cabendo à Mesa Diretora da Assembleia legislativa a nomeação dos demais Conselheiros.
Nesse sentido, a autora alegava ofensa aos artigos 2º, 75 e 84, XV, da Constituição da República, pois violariam o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes e, por simetria ao modelo federal, usurpariam competência do Governador de Estado para nomear todos os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
O ministro alegou que a entidade não possui legitimidade para ingressar com a ação uma vez que não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, por ser constituída de pessoas que exploram atividades econômicas nas categorias de arte e cultura, treinamento e gerenciamento profissional, organização de feiras, congressos, exposições e festas, serviços advocatícios, apoio à educação e ensino desportivo, além de outras não especificadas, em Teresina.
?Ante o exposto e, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei nº 9.868/99, art. 21, § 1º, do RISTF, e 267, inc. I, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, prejudicado o exame do pedido Liminar?, decidiu Cezar Peluso.
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