A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu nesta terça-feira, dia 21, a pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva na Lava Jato. O placar do julgamento foi 3 a 2.
Os ministros atenderam pedido de José Dirceu para a extinção da pena por prescrição. A solicitação foi rejeitada pelo relator, ministro Edson Fachin, e pela ministra Carmen Lúcia.
Votaram a favor os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que tinha votado antes da sua aposentadoria no STF. O julgamento se estendia desde 2022.
A defesa de José Dirceu argumentou quena data da publicação da sentença [março de 2017], o suposto crime, de 2009, já estava prescrito, porque a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Na época da condenação, Dirceu tinha mais de 70 anos, o que fez com que os prazos prescricionais caíssem pela metade, de acordo com a Lei.
Ele foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas oriundas de um contrato celebrado entre a Petrobras e Apoli Tubulars.