O juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual e anulou o procedimento licitatório que contratou as empresas E. F. Pesquisas e Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda), Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA) para organização, elaboração de edital e execução do concurso público da APPM.
Além de anular o contrato firmado entre empresas e APPM, a decisão do juiz Reinaldo Dantas determina que a devolução imediata aos cofres públicos do dinheiro recebido pelas empresas para realização do concurso.
De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Santos, o concurso da APPM tem caráter nulo. Portanto, mesmo que as provas sejam aplicadas no próximo domingo (13), os candidatos que conseguirem aprovação poderão não ser nomeados.
?A decisão do juiz Reinaldo Dantas está baseada na irregularidade da escolha da modalidade de licitação utilizada para contratação das empresas. A modalidade utilizada para contratação foi a ?menor preço?, enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade ?melhor técnica e menor preço?, explica o promotor.
Santos lembra que, antes do edital do concurso ser lançado, o Ministério Público expediu notificação à APPM sobre a modalidade de licitação correta, no entanto, não foi atendido pela Associação. Após a publicação do edital, o MP constatou a fragilidade das empresas contratadas nos documentos de habilitação técnica exigidos e impetrou ação solicitando a anulação do concurso.
Em janeiro deste ano, também a pedido do MP, a Justiça determinou a suspensão das inscrições do concurso da APPM. Com a nova decisão, as empresas deverão devolver a quantia de R$ 366.950,00 aos municípios associados para a realização do certame.