O juiz eleitoral Francisco João Damasceno, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, em reunião com os representantes de partidos políticos e coligações registradas no município, determinou uma série de restrições para a cobertura jornalística dos portais de noticiais locais diante da eleição em Piripiri.
Pela decisão do magistrado, a veiculação de matérias ? seja a divulgação da agenda dos candidatos ou a realização de eventos ? deve ser acompanhada de ?uma fotografia por evento, sem qualquer adjetivação?. O juiz determinou ainda que os portais de noticiais devem providenciar o bloqueio dos comentários postados pelos internautas nos seus veículos de comunicação.
O magistrado prevê ainda que a agenda dos candidatos deverá ser fornecida até às 18h do dia anterior ao evento, ficando sob a responsabilidade da coligação ou partido a perda do prazo. O portal de notícias fica obrigado a registrar que deixou de publicar a agenda ou evento de determinada coligação majoritária porque os representantes da coligação não enviaram a matéria no prazo estipulado.
Francisco também proibiu a divulgação da agenda dos candidatos ao cargo de vereador, salvo se houver, simultaneamente, a divulgação de todos.
O magistrado estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.