O procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí na ação de suspensão de segurança movida pelo TCE-PI no Supremo Tribunal Federal contra a decisão liminar do desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou os atos administrativos do TCE-PI no processo que apura denúncia de irregularidades na licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina.
Em seu parecer, o procurador reafirma a competência do TCE-PI para julgar o caso e que sua atuação deu-se nos limites de suas atribuições, não desbordando de sua competência constitucional, tendo agido o Tribunal de Contas na prevenção de danos ao erário e na fiscalização da legalidade do procedimento licitatório e da contratação em causa.
Dentre as irregularidades apontadas na denúncia do processo licitatório de subconcessão estão a prática de atos tendentes a restringir a competição, a utilização de critérios distintos aos do Edital para julgamento das propostas técnicas e a impugnação a atestados de capacidade apresentados pelos licitantes. O julgamento sobre o processo no TCE-PI está suspenso desde abril quando o desembargador José Ribamar Oliveira determinou a suspensão.
No despacho Janot afirma que “a liminar que se pretende suspender constitui indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições constitucionais do Tribunal de Contas estadual que, como dito, agiu no exercício de sua competência, sem qualquer indício de ilegalidade ou arbitrariedade que pudesse justificar tal ingerência jurisdicional”.
A ação encontra-se em fase de conclusão no Supremo Tribunal Federal, aguardando a decisão da ministra Carmem Lúcia a respeito do mérito do pedido do Tribunal de Contas.