O Governo do Estado, por meio do secretário de Administração, Paulo Ivan Santos, acatou a notificação do Ministério Público do Trabalho no Piauí, em que o procurador José Heraldo Soares recomendava que o Estado se abstivesse, em situações específicas, de efetuar o Pregão Eletrônico Presencial Edital nº 13/2013, para contratação de prestadores de serviços terceirizados de natureza contínua.
O procurador especificou na notitificação recomendatória os cargos que constavam no edital e que não poderiam estar sendo oferecidos, já que existe um termo de conciliação judicial nos autos da Ação Civil Pública 777/08, firmado em 2011 entre o MPT e o Estado do Piauí, em que este se comprometeu a abster-se de promover terceirização fora das hipóteses autorizadas pelo ordenamento jurídico. São eles: analista de sistema pleno, analista de sistema júnior, auxiliar administrativo, auxiliar operacional e programador, que não são consideradas atividades de natureza acessória, ou seja, atividade-meio.
O descumprimento das obrigações assumidas no termo de conciliação assinado pelo Governo do Estado levaria a multa diária de R$ 10 mil, além de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
O secretário Paulo Ivan garantiu ao procurador que o edital foi alterado, a mão de obra acima indicada foi subtraída e um novo edital foi disponibilizado para consulta. O pregão eletrônico de registro de preços para contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços terceirizados aconteceu no dia 3 de julho.