Felipe Santolia tenta novamente retornar ao cargo de prefeito de Esperantina. O democrata ingressou ontem (11/12) com pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS 993) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra afastamento determinado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). O processo, de apenas um volume, foi distribuído para o ministro presidente César Asfor Rocha.
No entanto, as notícias não são nada boas para Santolia. Ainda ontem foi publicado no Diário Oficial da Justiça a decisão do ministro relator Humberto Martins sobre um mandado de segurança impetrado contra a decisão do TJ/PI. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos", definiu Martins. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal", completou o Ministro.